sexta-feira, 6 de maio de 2011

Casamento,união estável e concubinato

   Gente, passei 2 dias falando aqui no blog sobre união estável, mas nem sequer expliquei o que era. Garanto que estou me sentindo péssima e que vou explicar agora mesmo!



  • Casamento civil é quando duas pessoas (no Brasil apenas de sexos opostos) vão a um cartório (ou na igreja) e assinam um documento que garante a ambos, pensão por morte, bens em uma separação, podem abrir contas juntos, comprar casas e etc. Realizado sempre de forma pública.
  • União estável é quando duas pessoas que qualquer opção sexual (\o/) vão a um cartório e assinam um documento que declara que vivem juntos, permite que o casal possa comprar imóveis juntos, possam ser dependente do outro no plano de saúde e etc, mas em caso de anulação da união a pensão não é obrigatória. É um ato privado.
  • Concubinato é quando um casal de qualquer opção sexual vive junto sem nenhuma declaração legal, não tenho nenhum apoio jurídico na relação.

voto dos juízes na união homoafetiva aqui, aqui, aqui, aquiaqui e aqui.